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Silvia Nogueira
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Silvia Nogueira
Comentário ·
há 2 anos
Nova ferramenta digital do CNJ permite identificar ativos e patrimônios em segundos (Justiça 4.0)
Wander Fernandes
·
há 2 anos
Tb gostaria de saber se poderá ser utilizado por nós advogados para que os clientes possam sair dessa situação de "ganhar e não levar"!
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Silvia Nogueira
Comentário ·
há 2 anos
Nova ferramenta digital do CNJ permite identificar ativos e patrimônios em segundos (Justiça 4.0)
Wander Fernandes
·
há 2 anos
Boa pergunta.Tb gostaria de saber se poderá ser utilizado por nós advogados para que os clientes possam sair dessa situação de "ganhar e não levar"!
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Silvia Nogueira
Comentário ·
há 4 anos
Homenagem póstuma à minha cliente que morreu de Injustiça!
Machado Plazzi Benincá
·
há 4 anos
"Essa, foi a odisseia de Célia, para então morrer na praia. Morre com ela um pouquinho dessa advogada romântica que vos escreve."
Me identifiquei demais com esse seu relato Dra., também morre em mim a cada dia a ilusão de que trabalhamos para fazer justiça!
Num caso parecido,aqui Fortaleza-Ceará (TRF5) meu cliente sofrendo de retinopatia diabética, ficou cego de um olho e por ser motorista (taxista) claro que estava impossibilitado. Porém, mesmo dps de muitos meses e o caso se agravando , obteve sentença procedente em 1a instância, perícia favorável, mas o INSS recorreu, fiz sustentação oral, o processo subiu para TNU , fiz o possível e o impossível , hj ele está cego dos 2 olhos, teve uma parada cardíaca, e está novamente internado, dessa vez na uti ;
O que mais me marcou negativamente, foi o dia em que no decorrer do processo fui despachar com o Juiz Relator da Turma Recursal no intuito de mostrar o agravamento do meu cliente já que ele havia sido internado, com problemas cardíacos. Quanta ingenuidade!
Quase fui expulsa da sala do Juiz Relator, naquele momento caíram por terra todas as teorias e ideais de justiça que eu ainda carregava!
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Silvia Nogueira
Comentário ·
há 4 anos
Seu cliente não é seu amigo
Natália Oliveira
·
há 4 anos
Excelente texto, não só para os iniciantes, mas para toda a vida profissional. Já tenho alguns anos nessa estrada mas só agora estou aprendendo a lidar com essas situações. Realmente temos que impôr limites; Passei a colocar no contrato o horário comercial para atendimento; Já tive que dispensar certos clientes em prol da minha saúde mental; Tive que deixar claro que por estar "on line", não significa que estou disponível naquele horário, tipo 23:00hs; E quando o cliente é um familiar então, fica mais difícil ainda, mas as regras são as mesmas; Enfim, aprendi a não adicionar cliente em minha rede social;
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Silvia Nogueira
Comentário ·
há 4 anos
Quem não entende de pessoas, não entende de Advocacia
Thaiza Vitoria
·
há 4 anos
Excelente texto!
Parabéns Dra. Thaiza, realmente é importante para nós advogados militantes, essa abordagem, pois lidar com pessoas não é nada fácil, ainda mais quando o judiciário não ajuda, e acaba se tornando mais difícil gerenciar as angústias dos clientes e as nossas!
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Silvia Nogueira
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há 7 anos
Uma carta ao "Dotô Adevogado"
Eloy Banzi
·
há 7 anos
Parabéns, ótima observação. Porém deveria ser aplicada aos servidores forenses. Já presenciei várias vezes uma pessoa simples chegar no balcão pedindo informação do processo e ouvir "tá concluso", "vai fazer expediente" ,etc, e a pobre da pessoa fica sem entender nada, acho que tem até medo de pedir explicação, tamanha é a "boa" vontade de alguns servidores!
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Silvia Nogueira
Comentário ·
há 7 anos
Aposentado que comprove necessitar do auxílio permanente de terceiros, pode obter adicional de 25% sobre o benefício mensal
Robson Pêgo Advogados
·
há 7 anos
Estou com um caso (aposentadoria por invalidez) no qual foi requerido o percentual de 25% porém o juiz na sentença de procedência foi omisso c/relação a referido percentual. Na perícia
feita anteriormente, tanto no laudo qto em resposta aos quesitos do autor, a perita nomeada pelo juiz, confirmou a necessidade de acréscimo dos 25%.
Os Embargos ainda não foram apreciados. A pergunta é : haverá necessidade de uma outra perícia? Ou o juiz deverá conceder o percentual baseado na perícia que já foi feita?
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Silvia Nogueira
Comentário ·
há 7 anos
Minhas top 10 dores de advogada previdenciarista (a nº 9 foi a pior)
Alessandra Strazzi
·
há 7 anos
Concordo plenamente com suas observações, até porque tive que atuar nessa área no caso de um familiar, exatamente sem padrinho e sem rumo, e tenho constatado que tudo "conspira" contra você. Desde os funcionários do INSS que em sua maioria são despreparados, mau humorados, e adoram dizer um "não". No caso q citei o autor reingressou ao RGPS em Out/2014 portador de Diabetes mellitus há vinte anos, ocorre que em Jan/2015 começou apresentar os sintomas de retinopatia diabética proliferativa , onde foi indicado o tratamento com injeções intravítreas e posteriormente teve que se submeter a cirurgia (vitrectomia) . A perícia foi feita em Set/2015 e a perita ao responder um dos quesitos afirmou, por aproximação, que o meu cliente "provavelmente" já estaria inválido há mais de 02 anos, ou seja, essa informação levou o juiz "a quo" a indeferir o pedido. Recorri, e a Câmara determinou a remessa dos autos à 1a instãncia para que fosse realizada audiência de instrução, inclusive com esclarecimento da perita qto. ao real início da Incapacidade. A audiência está marcada agora para o dia 07/11 Espero que essa injustiça seja sanada, pois meu cliente tem provas nos autos que durante o ano de 2014 ele não estava inválido, estava exercendo sua função de taxista. Pela sua experiência, será que teremos chance do Juiz reverter essa injustiça?
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Silvia Nogueira
Comentário ·
há 8 anos
Cachorros em apartamento: saiba tudo sobre seus direitos e deveres
Lauro Chamma Correia
·
há 8 anos
Obrigada Dr. Lauro pela atenção dispensada. Gostaria de informar que meu email é silviasnog@hotmail.com , fique à vontade para solicitar as informações que achar necessárias. Informo ainda meu WatsApp (85) 9.88524882 . Boa tarde.
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Silvia Nogueira
Comentário ·
há 8 anos
Cachorros em apartamento: saiba tudo sobre seus direitos e deveres
Lauro Chamma Correia
·
há 8 anos
Dr.Lauro, excelente trabalho e muito oportuno para o momento, pois sou protetora e advogada voluntária e estou aflita com 02 casos "sui generis" . Gostaria de sua orientação, para esse primeiro caso.
Ano passado fui procurada por uma pessoa que havia recebido uma advertência do condomínio onde mora porque seu cachorro "latia constantemente".
Compareci à reunião de condomínio e ficou acordado que ela iria
procurar investigar a causa dos latidos e tentar solucionar o problema.
Passei várias orientações sobre as possíveis causas dos latidos e as soluções,
desde levá-lo ao veterinário para exames médicos, até um possível adestramento.
Detalhe é que o animal passava muito tempo sozinho!
Há poucos dias ela me procurou novamente e disse que havia recebido uma multa
e a cobrança dessa multa veio no mesmo boleto do pagto. da cota condominial.
Ela solicitou que fizessem a desvinculação no boleto da cota de condomínio e a multa,
mas foi negado, pois segundo o advogado do condomínio estaria infringindo o Regimento Interno.
Então, eu pergunto , o que ela deve fazer? Se não pagar a multa ficará inadimplente com o Condomínio.
O que pude adiantar prá ela é que a orientação geral é de que em casos de denúncias , o denunciante/condomínio é quem tem que provar juridicamente que o animal está perturbando a ordem e o sossego dos vizinhos.
Mas no caso dela, já existe a multa, pensei, smj, numa Ação de Consignação para que ela possa depositar judicialmente o valor da taxa de condomínio sem a multa. O que o Doutor orienta?
Agradeço se puder me ajudar.
O 2o caso é de um animal que foi acolhido por um condomínio desde filhote, hj já está com pouco mais de 01 ano.
Ocorre que por conta da reclamação de uma moradora (membro do MP), o Juiz determinou a retirada do cão do Condomínio em até 48 horas, sob pena do condomínio pagar multa diária.
A medida causou enorme comoção entre os demais condôminos e entre os protetores independentes de proteção animal aqui em Fortaleza.
O que podemos fazer para reverter a decisão desse Juiz?
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