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Silvia Nogueira, Advogado
Silvia Nogueira
Comentário · há 7 anos
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Silvia Nogueira, Advogado
Silvia Nogueira
Comentário · há 8 anos
Dr.Lauro, excelente trabalho e muito oportuno para o momento, pois sou protetora e advogada voluntária e estou aflita com 02 casos "sui generis" . Gostaria de sua orientação, para esse primeiro caso.
Ano passado fui procurada por uma pessoa que havia recebido uma advertência do condomínio onde mora porque seu cachorro "latia constantemente".
Compareci à reunião de condomínio e ficou acordado que ela iria
procurar investigar a causa dos latidos e tentar solucionar o problema.
Passei várias orientações sobre as possíveis causas dos latidos e as soluções,
desde levá-lo ao veterinário para exames médicos, até um possível adestramento.
Detalhe é que o animal passava muito tempo sozinho!
Há poucos dias ela me procurou novamente e disse que havia recebido uma multa
e a cobrança dessa multa veio no mesmo boleto do pagto. da cota condominial.
Ela solicitou que fizessem a desvinculação no boleto da cota de condomínio e a multa,
mas foi negado, pois segundo o advogado do condomínio estaria infringindo o Regimento Interno.
Então, eu pergunto , o que ela deve fazer? Se não pagar a multa ficará inadimplente com o Condomínio.
O que pude adiantar prá ela é que a orientação geral é de que em casos de denúncias , o denunciante/condomínio é quem tem que provar juridicamente que o animal está perturbando a ordem e o sossego dos vizinhos.
Mas no caso dela, já existe a multa, pensei, smj, numa Ação de Consignação para que ela possa depositar judicialmente o valor da taxa de condomínio sem a multa. O que o Doutor orienta?
Agradeço se puder me ajudar.
O 2o caso é de um animal que foi acolhido por um condomínio desde filhote, hj já está com pouco mais de 01 ano.
Ocorre que por conta da reclamação de uma moradora (membro do MP), o Juiz determinou a retirada do cão do Condomínio em até 48 horas, sob pena do condomínio pagar multa diária.
A medida causou enorme comoção entre os demais condôminos e entre os protetores independentes de proteção animal aqui em Fortaleza.
O que podemos fazer para reverter a decisão desse Juiz?
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